A partilha do 2.º pilar (LPP) no divórcio
Os fundos de previdência profissional (LPP) acumulados durante o casamento são, em princípio, divididos a meias. É muitas vezes o montante mais importante do divórcio.
A regra
As prestações de saída adquiridas entre o casamento e a abertura do processo de divórcio são divididas a meias (art. 122 e seguintes CC, regras em vigor desde 2017). Os cônjuges só podem afastar-se desta regra se ficar assegurada uma previdência adequada para a velhice e a invalidez, e o juiz verifica-o.
Os documentos
Uma declaração de cada caixa de pensões com o saldo à data do casamento e à data do pedido, e a confirmação de que a caixa pode executar a partilha. Os fundos de livre passagem também contam. Em caso de casamento ou de anos de trabalho no estrangeiro, por vezes é preciso reconstituir os montantes.
A nossa ajuda
Pedimos as declarações às caixas, preparamos o cálculo para a convenção e, após a sentença, os formulários de transferência. Incluído nos nossos pacotes de divórcio.
Fonte: Office fédéral de la justice (Serviço Federal de Justiça).
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