A sua autorização de residência após o divórcio
Com uma autorização C ou a nacionalidade suíça, o divórcio não altera o seu direito de residência. Com uma autorização B obtida através do casamento, é preciso verificar a sua situação antes de se divorciar.
A regra dos 3 anos
Após a dissolução da família, o cônjuge estrangeiro de um cidadão suíço ou de um titular de autorização C mantém, em princípio, o direito à autorização se a união conjugal tiver durado pelo menos 3 anos e a integração for bem-sucedida (art. 50 LEI, Lei federal sobre os estrangeiros e a integração).
Os motivos pessoais graves
Mesmo antes dos 3 anos, a autorização pode ser renovada por motivos pessoais graves, nomeadamente em caso de violência doméstica ou se a reintegração no país de origem estiver seriamente comprometida. A proteção das vítimas de violência foi reforçada em 1 de janeiro de 2025.
Cidadãos da UE/EFTA
Se trabalhar ou dispuser de meios suficientes, pode em geral obter uma autorização a título pessoal ao abrigo do acordo sobre a livre circulação de pessoas.
O nosso conselho
Peça a verificação da sua situação antes de apresentar o pedido de divórcio: é um dos pontos da nossa verificação do processo. Em caso de risco, o nosso advogado parceiro pode dar-lhe aconselhamento.
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