Reconhecer na Suíça um divórcio decretado no estrangeiro
Um divórcio decretado no estrangeiro não aparece automaticamente no registo civil suíço. Enquanto não estiver inscrito, para as autoridades suíças o casamento continua a existir, e não pode voltar a casar na Suíça.
Quem tem de tratar do processo?
Os cidadãos suíços divorciados no estrangeiro, e os estrangeiros já inscritos no registo suíço (por exemplo, por terem casado na Suíça). Nenhum país comunica automaticamente os divórcios à Suíça: cabe-lhe a si comunicá-los.
As condições
Um divórcio estrangeiro é reconhecido, nomeadamente, se tiver sido decretado no Estado do domicílio, da residência habitual ou da nacionalidade de um dos cônjuges, e se não for contrário à ordem pública suíça. Um repúdio unilateral, por exemplo, pode ser recusado.
Como funciona
- Reúne a sentença original com a menção do trânsito em julgado e os outros documentos pedidos (certidão de casamento com averbamento do divórcio, decisão sobre a guarda).
- O processo é enviado pela embaixada da Suíça, ou diretamente à autoridade cantonal se viver na Suíça.
- A autoridade cantonal de supervisão do registo civil decide o reconhecimento e ordena a inscrição.
A inscrição é gratuita, mas uma eventual verificação pelo advogado de confiança da embaixada fica a seu cargo. Conte com 6 meses ou mais, consoante o cantão.
O nosso pacote
CHF 490: preparação do processo, verificação da sentença e do trânsito em julgado, apostilas e traduções coordenadas, acompanhamento até à inscrição. Ver as regras por país.
Fontes: vd.ch, ge.ch, embaixada da Suíça em Espanha.
Perguntas frequentes
Quero voltar a casar na Suíça. O que devo fazer?
Primeiro, peça o reconhecimento e a inscrição do seu divórcio estrangeiro. Sem isso, o registo civil não pode abrir o processo de casamento.
Os originais são-me devolvidos?
Em geral, não: os documentos originais ficam arquivados. Peça exemplares adicionais.
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