O divórcio amigável: o pedido conjunto

Quando estão de acordo quanto ao divórcio e a todas as suas consequências, entregam juntos um pedido conjunto com uma convenção. É o caminho mais rápido e mais económico.

O que contém a convenção

Os documentos

Em geral: certidão de família (certificat de famille) com menos de 6 meses (para cônjuges estrangeiros, certidões de casamento e de nascimento), declarações de salário ou recibos de vencimento, contrato de arrendamento, prémios do seguro de saúde, declarações da caixa de pensões com os fundos acumulados durante o casamento. Uma certidão estrangeira tem muitas vezes de ser apostilada e traduzida.

Como decorre

  1. Assinam o pedido conjunto e a convenção.
  2. Enviam-nos ao tribunal competente do domicílio de um de vocês (ver o seu cantão) e pagam o adiantamento de custas.
  3. O juiz ouve-vos separadamente e em conjunto para confirmar que a decisão é livre e ponderada e que a convenção pode ser homologada.
  4. O juiz decreta o divórcio. A sentença transita em julgado após o prazo de recurso e é depois inscrita no registo civil.

Desde 2010, deixou de existir o prazo de reflexão de dois meses após a audição.

Quanto tempo demora e quanto custa

Em geral, 3 a 6 meses. Custas judiciais: CHF 900 no cantão de Vaud, adiantamento de CHF 600 em Genebra, CHF 400 a 2 000 em Neuchâtel consoante os rendimentos. O nosso pacote: CHF 690 sem filhos, CHF 990 com filhos.

O que fazemos e o que não fazemos

Reunimos e verificamos os documentos e redigimos o vosso acordo nos formulários oficiais. São vocês que entregam o pedido e comparecem na audição. Não vos representamos no tribunal nem decidimos os vossos desacordos: se algum ponto não estiver resolvido, o nosso advogado parceiro pode aconselhar-vos. Podem também pedir a revisão da convenção pelo advogado parceiro por CHF 250.

Fontes: ch.ch, Office fédéral de la justice (Serviço Federal de Justiça).

Perguntas frequentes

É preciso estar separados há algum tempo?

Não. Para um pedido conjunto, não é exigido nenhum período de separação.

É preciso ir ao tribunal?

Sim, o juiz ouve os dois cônjuges. Se um de vocês não falar francês, pode ser necessário um intérprete.

E se só estivermos de acordo quanto ao princípio do divórcio?

Trata-se do pedido conjunto com acordo parcial: o juiz decide os pontos em litígio. Nesse caso, encaminhamos o vosso caso para o nosso advogado parceiro.

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