O divórcio amigável: o pedido conjunto
Quando estão de acordo quanto ao divórcio e a todas as suas consequências, entregam juntos um pedido conjunto com uma convenção. É o caminho mais rápido e mais económico.
O que contém a convenção
- a partilha dos bens segundo o vosso regime de bens;
- a partilha dos fundos de previdência profissional (LPP, 2.º pilar) acumulados durante o casamento;
- a eventual pensão de alimentos entre cônjuges;
- a casa de morada de família;
- se houver filhos menores: responsabilidades parentais, guarda, relações pessoais e pensão de alimentos (ver divórcio com filhos).
Os documentos
Em geral: certidão de família (certificat de famille) com menos de 6 meses (para cônjuges estrangeiros, certidões de casamento e de nascimento), declarações de salário ou recibos de vencimento, contrato de arrendamento, prémios do seguro de saúde, declarações da caixa de pensões com os fundos acumulados durante o casamento. Uma certidão estrangeira tem muitas vezes de ser apostilada e traduzida.
Como decorre
- Assinam o pedido conjunto e a convenção.
- Enviam-nos ao tribunal competente do domicílio de um de vocês (ver o seu cantão) e pagam o adiantamento de custas.
- O juiz ouve-vos separadamente e em conjunto para confirmar que a decisão é livre e ponderada e que a convenção pode ser homologada.
- O juiz decreta o divórcio. A sentença transita em julgado após o prazo de recurso e é depois inscrita no registo civil.
Desde 2010, deixou de existir o prazo de reflexão de dois meses após a audição.
Quanto tempo demora e quanto custa
Em geral, 3 a 6 meses. Custas judiciais: CHF 900 no cantão de Vaud, adiantamento de CHF 600 em Genebra, CHF 400 a 2 000 em Neuchâtel consoante os rendimentos. O nosso pacote: CHF 690 sem filhos, CHF 990 com filhos.
O que fazemos e o que não fazemos
Reunimos e verificamos os documentos e redigimos o vosso acordo nos formulários oficiais. São vocês que entregam o pedido e comparecem na audição. Não vos representamos no tribunal nem decidimos os vossos desacordos: se algum ponto não estiver resolvido, o nosso advogado parceiro pode aconselhar-vos. Podem também pedir a revisão da convenção pelo advogado parceiro por CHF 250.
Fontes: ch.ch, Office fédéral de la justice (Serviço Federal de Justiça).
Perguntas frequentes
É preciso estar separados há algum tempo?
Não. Para um pedido conjunto, não é exigido nenhum período de separação.
É preciso ir ao tribunal?
Sim, o juiz ouve os dois cônjuges. Se um de vocês não falar francês, pode ser necessário um intérprete.
E se só estivermos de acordo quanto ao princípio do divórcio?
Trata-se do pedido conjunto com acordo parcial: o juiz decide os pontos em litígio. Nesse caso, encaminhamos o vosso caso para o nosso advogado parceiro.
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