Divorciar-se na Suíça quando o casamento ou um cônjuge está no estrangeiro
Casaram noutro país, ou um de vocês vive no estrangeiro? O divórcio é muitas vezes possível na Suíça, mas o processo exige documentos estrangeiros em ordem.
Quando são competentes os tribunais suíços?
Em princípio, o tribunal do domicílio do cônjuge requerido, ou o do domicílio do requerente se este viver na Suíça há pelo menos um ano ou tiver nacionalidade suíça. Para um pedido conjunto, o tribunal do domicílio de um dos cônjuges. Em geral, aplica-se o direito suíço. A sua situação é analisada na verificação do processo.
Os documentos estrangeiros
O tribunal pede a certidão de casamento estrangeira e, se houver filhos, as certidões de nascimento deles. Estes documentos têm muitas vezes de ter menos de 6 meses, estar apostilados e traduzidos para francês. Pedimo-los no seu país e traduzimo-los nós próprios.
Uma convenção na sua língua
O processo decorre em francês. Neste pacote, traduzimos a convenção para a sua língua para que compreenda exatamente o que assina.
E no seu país?
Um divórcio suíço não fica automaticamente registado no seu país. Consoante o país, basta uma simples inscrição ou é necessário um processo de reconhecimento: ver divórcio suíço no estrangeiro e as regras por país.
O nosso pacote
CHF 1’290: todo o processo de divórcio amigável (com ou sem filhos), a coordenação das certidões estrangeiras, apostilas e traduções para o tribunal, e a tradução da convenção para a sua língua. Os pedidos de certidões são faturados à unidade.
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