Fazer valer o seu divórcio suíço noutro país

O seu divórcio foi decretado na Suíça, mas no seu país de origem o casamento pode continuar a constar como válido. Para o registar lá, é preciso uma sentença em ordem, apostilada e traduzida.

Os documentos

  • Uma cópia da sentença com a certidão de trânsito em julgado (attestation d'entrée en force), pedida ao tribunal.
  • A apostila, emitida no cantão do tribunal: CHF 30 na Préfecture de Lausanne (Vaud), no OCPM (Serviço cantonal da população e das migrações) em Genebra, na Chancellerie d'État (Chancelaria de Estado) no Valais.
  • Uma tradução certificada na língua do país.

Registo ou reconhecimento?

Consoante o país, basta uma simples inscrição (Itália através do município ou do consulado, Brasil no cartório para um divórcio consensual simples, Turquia por via administrativa), ou é necessário um processo judicial (Portugal, Sérvia, Kosovo, Albânia, Ucrânia, Marrocos). Ver as regras por país.

O nosso pacote

CHF 290: pedido da cópia com certidão de trânsito em julgado, apostila e instruções precisas para o seu país. Tradução certificada segundo a nossa tabela. Se for necessário um processo judicial no seu país, indicamos-lhe como encontrar um advogado local.

Fontes: vd.ch, legalizações, ge.ch, legalizações.

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